COMÉRCIO DE ENTORPECENTES
CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL
INDEFERIMENTO DE QUESITOS — NULIDADE REPELIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Embora tendo o apelante apresentado quesitos para o exame de dependência toxicológica, e, que foram respondidos pelos "experts", pretendeu ele, após a realização daquele exame, e insistindo em ser o réu dependente, esclarecimentos, à guisa de novos quesitos, os quais, evidentemente, foram indeferidos pelo Juízo de primeiro grau. - Ora, à vista do resultado negativo da perícia realizada na forma da lei, não tem procedência a realização de novo exame de dependência, nem, tampouco, se pode alegar cerceamento de defesa. - Se a ilustrada defesa pretendia esclarecimentos ulteriores dos peritos poderia tê-los intimado para deporem na audiência de instrução e julgamento. Entretanto, assim não procedeu, limitando-se a, posteriormente, argüir a preliminar de nulidade, a qual se rejeita. Ac. de 18-04-1989 Arquivo do EMFOR - TJ/1.977 EMFOR 496
Ementa
Rejeitada preliminar de cerceamento de defesa porque o indeferimento de novos quesitos, à guisa de esclarecimentos, após a realização do exame de dependência, não constitui nulidade. Se a defesa pretendesse esclarecimentos dos "experts" poderia arrolá-los para deporem na audiência de instrução e julgamento.
