COMÉRCIO DE ENTORPECENTES
CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL
DEPENDÊNCIA — FORTES INDÍCIOS DESTA - FALTA - NULIDADE DA SENTENÇA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Esta turma há de recordar a crítica que fez outrora às sentenças proferidas em casos de igual natureza, sem submissão do réu a exame toxicológico, quando menos na hipótese em que a necessidade do exame foi antes reconhecida pelo Juiz, que o deferiu. Num dos precedentes o exame fora deferido pelo Juiz, que o reputou necessário ante a verossimilhança da tese de que o réu, em razão da idade e de circunstâncias outras, era dependente do tóxico e o estaria portando para o seu consumo. Afinal, por razões operacionais o exame não se realizou, e o juiz sentenciou assim mesmo. - Penso ser esta a terceira vez em que relato um feito, originário do Estado de Goiás, em que certos problemas da estrutura judiciária têm seu custo debitado ao réu no processo penal. Cria-se para este uma situação de desfavor, resultante ora de greve de serventuários, ora de greve de juizes, ora de falta de verba no foro, ora de recursos materiais para realizar-se esta ou aquela medida processual. Imagino que tanto não resulte da culpa de quantos servem à Justiça nesse tradicional Estado federado, mas de circunstâncias - notadamente de ordem econômica, - muito desfavoráveis ao perfeito funcionamento da máquina judiciária. - O Procurador VASCONCELOS depois de fazer o exame da matéria e de invocar precedentes desta Casa, estima que o caso é de deferimento da ordem, para que a sentença seja anulada e outra se profira mais tarde, existindo nos autos o laudo de exame toxicológico. Tudo quanto o parecer propõe é o deferimento da ordem para esse fim: anular-se a sentença precocemente lançada nos autos, de modo que o exame se realize, e que a outra decisão se profira com o exame disponível. Entretanto, apreciaria submeter à Turma a questão relativa à custódia do paciente. Ac. de 01-09-1987 Arquivo d
Ementa
Havendo fortes indícios da dependência toxicológica do réu, é inválida a sentença proferida antes do exame da realidade do vício.
