COMÉRCIO DE ENTORPECENTES
CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL
FALTA DE MANDADO JUDICIAL — QUANDO NÃO O INVALIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Argumenta, para alcançar seu desiderato, ser o flagrante nulo por efetivado sem mandado judicial e em "casa", circunstância esta última que afronta as disposições constitucionais estabelecidas no artigo 5º, XI da Carta Magna vigente. Além do mais inexistiu justa causa para o flagrante ao qual se alia o excesso de prazo para realização do exame de dependência toxicológica. - Prestadas as informações, foram os autos à douta Procuradoria Geral da Justiça que, em seu parecer, opina pela denegação da ordem. - Não há que se discutir ser "a casa o asilo inviolável do indivíduo" (CF art. 5º, XI) contudo, na hipótese, como pretendeu fazer crer o impetrante, a apreensão da erva não ocorreu no interior da casa do paciente e sim no interior de um bar de propriedade de sua família, situação que desconstitui o argumento, eis que "Bar não é casa, no sentido penal, o que deflui do artigo 150, parágrafo 5º, II do CP" (RT 416/256). - No que concerne à falta de mandado judicial para que a autoridade policial procedesse a busca e apreensão, conquanto encerre a matéria certa discordância jurisprudencial, filia-se a Câmara à corrente que entende que, por tratar-se a infração prevista no artigo 12 da Lei nº 6.368/76 de natureza permanente, tolerável é a ausência do respectivo mandado, em casos tais, onde a obtenção do mesmo por ocasionais retardamentos possa vir a fazer parecer o êxito da diligência. Ac. de 31-08-1989 Jurisprudência Catarinense - 3º e 4º Trimestres de 1989 - Vol. 65 - Pág. 340 EMFOR 513
Ementa
Tratando-se o tráfico de entorpecentes de crime permanente tolerável, em certas situações, a ausência do mandado judicial, posto que a obtenção deste, se retardada por fatos imprevisíveis para o momento, poderá fazer com que pereça o êxito da busca.
Nota da redação
RT
