COMÉRCIO DE ENTORPECENTES
CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL
QUESTIONAMENTO DO RÉU SOBRE DEPENDÊNCIA — FALTA - NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... Há decisões que entendem obrigatória a realização do exame, pelo simples fato do réu declarar-se viciado (RT 603/320, 593/338 e 580/333; Jurisprudência Mineira 86/311: Paraná Judiciário 11/199; RF 281/340; JC 41/366 - "Arestos extraídos de Código Penal e sua interpretação jurisprudencial" - Ed. Revista dos Tribunais, 2ª edição, 2ª Tiragem, pág. 1.401, de ALBERTO SILVA FRANCO e outros). - Outra corrente entende que em se tratando de tráfico, torna-se dispensável referida providência (RJTJSP 96/420; RT 565/311; Jurisprudência Mineira 88/295; JUTACrim 53/400 e 52/277, ob. cit., pág. 1.401). - Há, também inclusive no STF, orientação no sentido de que a determinação da realização do aludido exame fica a critério do juízo (STF-RHC 57.997, rel. Min. RAFAEL MAYER, "in" RT 546/450 e RTJ 95/570 - ob. cit., pág. 1.401). - Por fim, há os adeptos de uma posição eclética, como seja: "Em princípio, é cabível o exame de dependência em se tratando de traficante viciado, mas não basta para seu deferimento, a mera alegação de usuário ou viciado, fazendo-se mister a existência de um conjunto de indícios a induzir dúvida razoável sobre a normalidade psicossomática do agente, como decorrência do uso de drogas" (RJTJRS 111/111). - No mesmo sentido - 2º TARJ Acórdão 3.865, RT 565/310, 311 e 555/413; JUTACrim. 57/158, 307, 55/315; 48/130; 47/186, in "Código Penal e sua interpretação jurisprudencial", pág. 1.401. Ac. de 17-11-1988 VENC
Ementa
Nos processos dos crimes definidos pela Lei nº 6.368/76, o Magistrado é obrigado a questionar o réu a respeito de eventual dependência, por expressa previsão do parágrafo 5º, do artigo 22 da referenciada norma, sob pena de causar nulidade relativa ao interrogatório - Sendo afirmativa a resposta, ainda assim não fica o Juiz no dever incondicional de determinar a realização de laudo pericial para aferir-se a veracidade e o grau do vício.
Nota da redação
RT
