COMÉRCIO DE ENTORPECENTES
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Em revisão editorial
CLORETO DE ETILA — SUBSTÂNCIA PROIBIDA - CONCEITUAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... trata-se de um caso curioso. Surgiu uma nova relação de tóxicos revogando a Portaria nº 28. A Portaria nº 344, que foi publicada em 19 de maio de 1998, utilizando-se de terminologia estranha, deixa claro a listagem em que estão as substâncias que sempre interessaram à Lei de Tóxicos. Nessa aparece o cloreto de etila, e, ao lado dele e só ali, aparecem a cocaína, a maconha, a heroína, todas substâncias entorpecentes. - Penso que o cloreto de etila continua sendo proibido para efeitos, inclusive, penais, porque, se entendermos que essa substância estaria tão-somente proscrita e não proibida pela Lei de Tóxicos, teríamos que admitir também que a cocaína, a maconha e a heroína estariam liberadas no plano da repressão aos entorpecentes e substâncias de efeitos análogos. Portanto, com outra terminologia, a incriminação persiste nesta norma penal em branco de complementação heteróloga. - Com a devida vênia do Sr. Ministro José Dantas, entendo que cloreto de etila continua sendo substância proibida pela Lei de Tóxicos, e penso que seja caso de não se conceder o "habeas corpus". Ac. de 03-09-1998 DJ de 09-11-1998 (Registro nº 98.35786-6) VENCIDOS OS SRS MINISTRO-RELATOR E EDSON VIDIGAL STJ - 10 ANOS A SERVIÇO DA JUSTIÇA - vol. 4, pág. 369 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2000. Ano LII. Nº 617
Ementa
O cloreto de etila continua sendo, tal como, v.g., a cocaína, a heroína e a "canabis sativa", substância proibida pela Lei nº 6.368/76.
