EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

QUANDO SE ADMITE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

COMÉRCIO DE ENTORPECENTES

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

Em revisão editorial

SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE — QUANDO SE ADMITE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Desde que primário (fls....), sendo pequena a quantidade de entorpecente, 1,3g e as boas referências familiares de fls. ..., permitem que seja substituída a pena detentiva pela de multa de 10 (dez) dias, no mínimo previsto. - Saliente-se que na Lei de Tóxico não existe qualquer dispositivo que impede a substituição referida, baseada no artigo 60, § 2º, do Código Penal. Ensina a respeito o ilustre ALBERTO SILVA FRANCO e outros: "A multa substitutiva, como medida alternativa em relação à pena privativa de liberdade, de curta duração, traduz em norma, de caráter geral, introduzida no Código Penal e, por isso, extensível, em princípio, a fatos incriminados por lei especial. Apenas obstaria tal extensão a existência, em lei especial, de substitutivo penal que com ela entrasse em rota de colisão. Ocorre, no entanto, que os substitutivos penais constituem uma inovação da Nova Parte Geral do Código Penal, sem correspondência em nenhuma lei especial. Destarte, não há razão para que a multa substitutiva não seja aplicável também em relação a fatos criminosos regulados por lei especial", em "Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial", p. 377, 4ª ed., Revista dos Tribunais. - Neste sentido tem-se orientado parte da jurisprudência. - Por conseguinte, dá-se provimento em parte à Apelação para substituir a pena detentiva pela de multa de 10 (dez) dias, no valor de 1/30 (um terço) do salário mínimo, corrigido quando da Execução, além da pena pecuniária de 20 (vinte) dias, fixada no mínimo da lei específica, corrigida até o dia dos fatos. - Custas pelo apelante. Ac. de 17-06-1993 Arquivo do EMFOR, TJ/N 2.064 EMFOR 611

Ementa

; - A multa substitutiva, como medida alternativa, traduz-se em norma de caráter geral introduzida no Código Penal, extensível, em princípio, a fatos incriminados por lei especial.

Nota da redação

Revista dos Tribunais