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QUANDO NÃO SE TIPIFICA O DELITO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

COMÉRCIO DE ENTORPECENTES

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

Em revisão editorial

ALGUNS PÉS DE MACONHA — QUANDO NÃO SE TIPIFICA O DELITO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Julgando caso semelhante ao dos autos teve já oportunidade de salientar o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, não ter a lei definido o que seja a traficância ou o que se deve entender por uso próprio, deixando isso a critério do intérprete. - Assim - prossegue o acórdão - tomado por base o comando da vedação legal, embora o art. 12 da lei tenha, consuisticamente, previsto dezoito verbos, proibiu a semeadura, cultivo e colheita de plantas (no plural) naquele sentido de lavoura da planta alucinógena. Não se pode, jamais, conceber o plantio de um único ou poucos pés de maconha como conduta destinável ao tráfico. Daí a correta filiação da sentença recorrida ao critério interpretativo do art. 16 da lei, considerando a possibilidade de sua adequação à espécie ou modalidade infracional em exame. Já em caso assemelhado sustentou este Relator que "responde por traficância o plantio de grande quantidade de pés de maconha eis que tal circunstância induz comércio". (Apud J.L.V., FRANCESCHINI, in Tóxicos, Liv. Ed. Un. de Dir., São Paulo, 1980, pág. 230, nº 402). Ac. de 20-06-1989 Jurisprudência Mineira - Julho a Setembro de 1989 - Vol. 107 - Pág. 349 EMFOR 512

Ementa

O plantio de um único ou de poucos pés de maconha não pode, jamais, se concebido como conduta destinável ao tráfico, a ser enquadrada no artigo 12 da Lei nº 6.368/76, já que tal circunstância não induz comércio.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira