COMÉRCIO DE ENTORPECENTES
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Em revisão editorial
PEQUENA QUANTIDADE — DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 - ADMISSIBILIDADE
- Recurso
- ap .
- Tribunal
- TJSP
- Relator
- DIRCEU DE MELLO
Resumo do acórdão
- As testemunhas da acusação ouvidas ... deixaram assentado, à unanimidade, que no quintal da casa do acusado estavam as plantas, uma delas já com oitenta centímetros de altura. - O apelante declarou-se antigo usuário da erva, não produzindo prova de que havia abandonado, efetivamente, o vício. - É obvio que sabia ele que aqueles arbustos eram "maconha", os quais se destinavam ao seu uso próprio, no mínimo. - Não se pode crer, razoavelmente, fosse o réu ter um arbusto - os demais eram muito pequenos - para vender ou fornecer a terceiros. Pelo menos não há a mínima prova disso. - Portanto, imperiosa é a desclassificação do fato para a figura do art. 16 da Lei de Drogas realizando-se, para tanto, a interpretação "in bonam partem" já invocada em julgamentos cujas ementas foram trazidas pela nobre defensoria e, aliás, adotada em recente julgamento ocorrido nesta E. 5ª Câmara em 2 de março último relativo à ap. crim. 138.957-3/0 de Votuporanga e RJTJSP 109/452, da qual foi Relator o e. Des. DANTE BUSANA. "Punir-se alguém com o mínimo de três anos de reclusão desde que plante maconha, seja em que circunstância for, é objetivo que não se compadece com o estágio de evolução do Direito Penal moderno, franca e escancaradamente subjetivista" (TJSP - AC 21.228 - Rel. DIRCEU DE MELLO - RT 593/338) ("in" "Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial" de ALBERTO SILVA FRANCO e outros eminentes autores, 4ª ed., p. 1929). - Dou, dessarte, parcial provimento ao apelo para desclassificar os fatos para a figura do art. 16 da Lei 6.368/76 ... . Ac. de 16-03-1995 Revist
Ementa
Não se pode crer, razoavelmente, fosse o réu acusado ter um arbusto (maconha) os demais eram muito pequenos - para vender ou fornecer a terceiros. - Portanto, imperiosa é a desclassificação do tráfico para a figura do art. 16 da Lei de Drogas, realizando-se para tanto, a interpretação "in bonam partem".
Nota da redação
RT
