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DESCARACTERIZAÇÃO - CONFIGURAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Em revisão editorial

INTRODUÇÃO DE "LANÇA PERFUME" NO TERRITÓRIO NACIONAL — DESCARACTERIZAÇÃO - CONFIGURAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... para termos tráfico internacional de entorpecentes, é necessário que a substância traficada seja tida por entorpecente nos dois países; de onde saiu, e para onde foi transportada, é evidente que o ilícito seja também punível no país de onde se originou. - In casu, o lança-perfume, cujo elemento constituinte é o cloreto de etila, só é punível sua posse, no Direito brasileiro, sendo de venda livre em seu país de origem. - Não há, por outro lado, qualquer compromisso internacional quanto a prevenção, repressão ou combate à sua traficância, não constando o cloreto de etila nas listas anexas à Convenção firmada entre o Brasil e a Argentina, logo, seu uso é punível como contrabando previsto no art. 334 do CP, cuja competência é, também, da Justiça Federal. - Neste sentido, o CC 10.590/PR, relator para acórdão o eminente Min. VICENTE LEAL, cuja ementa diz: "Penal. Processual. Importação de lança-perfume. Contrabando. Competência. Justiça Federal. A importação de lança-perfume, produto de comercialização e uso proibido no Brasil, não configura crime previsto na Lei de Tóxicos, enquadrando-se no tipo previsto no art. 334, do CP. Conflito conhecido. Competência da Justiça Federal". - Desta forma, conheço do conflito e declaro competente para o feito o Juízo Federal da 2ª Vara de Foz do Iguaçu - SJ/PR, o suscitado. Ac. de 11-06-1997 Revista dos Tribunais, novembro de 1997 - vol 745 - pág. 520 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1998. Ano LI. Nº 590

Ementa

Não constitui tráfico internacional de entorpecente a introdução de lança-perfume no território nacional, por não constar nas listas anexas à Convenção firmada entre o Brasil e a Argentina e não ser considerada como substância entorpecente no país vizinho. Ocorrência do crime do art. 334 do CP.

Nota da redação

Revista dos Tribunais