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JUSTIÇA FEDERAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Em revisão editorial

DELITO QUE ATINGE O PATRIMÔNIO DESTA — JUSTIÇA FEDERAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- É a Caixa Econômica Federal uma empresa pública federal, a partir da edição do Decreto Federal nº 66.303, de 6 de março de 1970. - Tal situação é o que importa para atrair e legitimar a competência da Justiça Federal em primeira instância, nos precisos termos do artigo 125, inciso IV, da Constituição da República. - É sem dúvida, de endossar-se o parecer transcrito. - O acusado exercita na Agência da Caixa Econômica Federal a função de vigilante bancário, e lá encontra o talonário de que veio a apropriar-se. Efetuou pagamentos com cheques do talonário e quatro deles chegaram a ser descontados, segundo a denúncia, tendo a Agência ressarcido o correntista dos descontos realizados na conta deste. Assim, não só os serviços da Caixa Econômica foram atingidos, como também o foi o seu patrimônio. A hipótese, deste modo, se enquadra iniludivelmente, no art. 125, IV, da Constituição Federal. - Pelo exposto, e em harmonia com o parecer da douta Procuradoria-Geral da República, conheço do conflito e dou pela competência do MM. Juiz suscitante, ou seja, o da 3ª vara da Seção Judiciária Federal do Estado de São Paulo. Ac. de 06-08-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol. 119 (Março/87), Pág. 994. EMFOR 476

Ementa

É da competência da Justiça Federal, nos termos do disposto no art. 125, IV da Constituição, o delito pelo qual o denunciado, vigilante da Caixa Econômica Federal, apropriando-se de talonário de cheques, consegue obter saques que a Caixa teve de reembolsar, atingido, deste modo, o patrimônio de uma empresa pública federal. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência