JUIZADO ESPECIAL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Em revisão editorial
FALSAS ANOTAÇÕES — JUSTIÇA COMPETENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
: - ... A matéria já foi analisada sobejamente pelas diversas turmas que compunham o extinto tribunal, tendo sido fixada jurisprudência no sentido de que o simples preenchimento da Carteira de Trabalho com dados falsos, como anotações de contratos de trabalhos fictícios, e com o objetivo puro e simples de conseguir benefícios junto ao comércio, não caracteriza crime em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ensejadores do foro privilegiado da Justiça Federal. - Eu mesmo, ao apreciar o CC nº 4.693-MG, no qual fui relator para ACÓRDÃO , onde se discutiu matéria idêntica, conclui por posição idêntica, tendo a ementa, a seguinte redação: "Processo Penal - Falsificação Ideológica - Conflito - Competência. Não se configura o crime de falsidade ideológica pela adulteração e rasuras em Carteiras Nacional de Habilitação e Carteiras de Trabalho e Previdência Social, como da competência da Justiça Federal. Inexistência de conflito. Competência da Justiça Estadual". Ac. de 03-05-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/989 N. da Red.: Ac. referência da Súmula STJ 62 (*) N. da Red.: V. Também o st. FALSAS ANOTAÇÕES EM CARTEIRAS PROFISSIONAL (*) "Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada ("EMFOR", Nº 529, t. CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO - COMPETÊNCIA). EMFOR 548
Ementa
Falsas anotações de contrato de trabalho na C.T.P.S. não configura crime de competência da Justiça Federal.
