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JUSTIÇA ESTADUAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Em revisão editorial

FALSAS ANOTAÇÕES — JUSTIÇA ESTADUAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

: - ... A matéria já foi analisada sobejamente pelas diversas turmas que compunham o extinto Tribunal, tendo sido fixada jurisprudência no sentido de que o simples preenchimento da Carteira de Trabalho com dados falso, como anotações de contratos de trabalho fictícios, e com o objetivo puro e simples de conseguir benefícios junto ao comércio, não caracteriza crime em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ensejadores do foro privilegiado da Justiça Federal. - Eu mesmo, ao apreciar o CC nº 4.693-MG, no qual fui relator para ACÓRDÃO , onde se discutiu matéria idêntica, conclui por posição idêntica, tendo a ementa a seguinte redação: "Processo Penal - Falsificação Ideológica - Conflito - Competência. Não se configura o crime de falsidade ideológica pela adulteração e rasuras em Carteiras Nacional de Habilitação e Carteiras de Trabalho e Previdência Social, como da competência da Justiça Federal. Inexistência de conflito. Competência da Justiça Estadual". Ac. de 03-05-1990 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Abril de 1993 - Nº 44 - Pág. 101 EMFOR 546

Ementa

Falsas anotações de contrato de trabalho na CTPS não configura crime de competência da Justiça Federal.