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STJ, INEXISTÊNCIA DE CONFLITO, Rel. COSTA LIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Relator: COSTA LIMA.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Em revisão editorial

SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO DE UM DOS JUÍZES CONFLITANTES — INEXISTÊNCIA DE CONFLITO

Recurso
Tribunal
STJ
Relator
COSTA LIMA

Resumo do acórdão

- ... na realidade, não há falar-se em conflito de competência, desde que um dos juízes em testilha já sentenciou a ação penal, havendo transitada em julgado a sentença condenatória. - A hipótese registra assento na crônica, desta Augusta Seção, tal qual se disse nos seguintes precedentes: "PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CONFLITO. Para que se possa cogitar da existência de conflito é necessário estejam em curso duas ações idênticas perante dois ou mais juízes. Réu processado pelo mesmo fato na Justiça Comum Estadual e na Justiça Comum Federal. Tendo-se em conta que, nesta, a denúncia apenas foi recebida, enquanto naquela a sentença já transitou em julgado, de conflito não mais se pode cuidar." - CC 1.624 - SP, In EMFOR da 3ª Seção; ... 1989/90, pág. 280 - Rel. Min. COSTA LIMA. - ...................................................................... - ... "PENAL. COMPETÊNCIA CONFLITO POSITIVO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INOCORRÊNCIA. Se o Juiz que se considera competente requisita autos de inquérito que tramita em outro juízo sobre o mesmo fato, quando já transitada em julgado decisão desse último, descabe falar em conflito, tal como definido no art. 114, do CPP. Conflito não conhecido." - CC 1.878 - SP, idem, idem, pág. 294 - Rel. min. WILLIAM PATTERSON - Na linha dessas considerações, não conheço do conflito. Ac. de 21-05-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/899 (*) "Não há conflito de COMPETÊNCIA se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízes conflitantes". ("EMFOR", N. 535). EMFOR 537

Ementa

Transitada em julgado a sentença condenatória proferida por um dos juízes em testilha, não mais há falar-se em conflito de competência.