JUIZADO ESPECIAL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Em revisão editorial
CRIME CONTRA A HONRA DE FUNCIONÁRIO — JUIZ ESTADUAL QUE SE DÁ POR INCOMPETENTE - JUSTIÇA ESTADUAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TFR
Resumo do acórdão
- A idéia de que o Tribunal Federal de Recursos esteja obrigado a apreciar o recurso apenas por ter-se afirmado em primeira instância ordinária local, a competência da Justiça Federal, não procede. A invocação do art. 122-I-e da Carta da República como justificativa da conjunção do Tribunal Federal de Recursos não opera no caso, porquanto, da falta de qualquer manifestação do juiz federal, não há ainda como entrever conflito entre juízes singulares de diferentes áreas. - Cuida-se agora tão-só de saber a quem compete o julgamento de recurso em sentido estrito, interposto pela parte ante declaração de incompetência do juiz estadual. Vale recordar que o princípio do duplo grau de jurisdição estabelece vinculo entre os juízos monocráticos e os colegiados revisionais. Cabe ao Tribunal do Estado reapreciar as decisões dos magistrados singulares e de subordinados por força do sistema judiciário da república federativa. - Neste caso, se viesse o juiz federal singular a declarar-se por incompetente, o TFR dirimiria o conflito. Tal não sucedeu. O Exame do recurso em sentido estrito incumbe ao Tribunal local, a que foi de resto, endereçado pela parte. - Tais as circunstâncias conheço do conflito e dou pela competência do Tribunal suscitado. Ac. de 17-03-1988 Arquivo do STF - DJ 15-4-88 - Ementário nº 1.497-1 Arquivo do EMFOR - STF/357 EMFOR 494
Ementa
Recurso em sentido estrito, contra decisão do Juiz estadual que se deu por incompetente para julgar ação por crime contra a honra de funcionário da União, estimando competente a Justiça Federal, há de ser apreciado pelo Tribunal estadual, à vista da organização judiciária federativa e do duplo grau de jurisdição.
