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STJ, Habeas Corpus ., JUSTIÇA COMUM, Rel. NÉRI DA SILVEIRA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Habeas Corpus .. Relator: NÉRI DA SILVEIRA.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Em revisão editorial

PRÁTICA EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO — JUSTIÇA COMUM

Recurso
Habeas Corpus .
Tribunal
STJ
Relator
NÉRI DA SILVEIRA

Resumo do acórdão

- ... Na espécie, as expressões consideradas ofensivas à honra da vítima se referem a atitudes desta, no exercício do seu cargo de Juíza do Trabalho se a atingissem apenas como cidadã, a competência seria indiscutivelmente da Justiça estadual, mas as palavras consideradas como constituindo ilícito penal a ela atingem como Juíza e, em decorrência do exercício de sua funções. - As ementas dos acórdãos desta Corte, citadas no parecer da Procuradoria-Geral da República bem mostra a orientação mais recente desta Corte, sobre o tema. Encontram-se elas assim enunciadas: Habeas Corpus. Ação Penal. Código Penal. Arts. 139 e 141, II e III. Afirmações de advogado consideradas atentatórias à honra de Magistrado a respeito de decisão em feito patrocinado pelo acusado. Juiz do Trabalho. Teor das expressões que afasta, desde logo, a alegação de falta de justa causa para a ação penal. Recurso desprovido. Declaração entretanto, da incompetência da justiça comum. Competência da Justiça Federal. Constituição, art. 125. IV. Anulados os atos decisórios, os autos devem ser encaminhados à Justiça Federal em São Paulo tendo, deles, vista, desde logo, a Procuradoria da República. Habeas corpus conhecido, de ofício em face da incompetência da justiça comum, remetendo-se o feito à Justiça Federal. (RHC 64.501, Rel. Ministro NÉRI DA SILVEIRA "in" DJU de 3-4-1987). - Processual Penal - Competência - Crimes contra a honra de Funcionário Público Federal em serviço - Juiz. Crime contra a honra de funcionário público federal, Juiz, Vice-Presidente do Tribunal Regiona l do Trabalho, 3ª Região, em virtude de atos por ele praticados no exercício de suas funções repercutem em serviço ou interesse da União. - Competência da Justiça Federal, a teor do art. 125, IV, da Constituição Federal. Conflito julgado improcedente e declarada a competência do Juízo Federal, da 4ª Vara de Seção Judiciária de Minas Gerais, suscitante. (cc 4.264, "in" DJU de 7-5-81). - Pelo exposto, e em harmonia com o parecer da douta Procuradoria-Geral da República, nego provimento ao recurso. Ac. de 02-02-1988 Revista Trimestral de Jurisprudência - Setembro de 1988 - Vol. 125 - Pág. 1.088 EMFOR 494

Ementa

COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, O PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO PENAL, AINDA QUE PRATICADA EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUA ENTIDADES. Referência: Constituição Federal art. 109, IV. Ato das disposições Constitucionais Transitórias, art. 27, parágrafo 10. Lei 4.771, de 15-9-65, art. 26. CC 261 - PR (3ª S 17-8-89 - DJ 4-9-89). CC 693 - PR (3ª S 19-10-89 - DJ 6-11-89). CC 1.019 - DF (3ª S 19-4-90 - DJ 7-5-90). CC 1.099 - SP (3ª S 3-5-90 - DJ 21-5-90). CC 1.320 - SC (3ª S 23-8-90 - DJ 10-9-90). CC 1.634 - SP (3ª S 7-3-91 - DJ 25-3-90). CC 1.860 - SP (3ª S 2-5-91 - DJ 20-5-91). CC 1.889 - SP (3ª S 16-5-91 - DJ 3-6-91). CC 2.110 - SP (3ª S 19-9-91 - DJ 7-10-91). CC 2.207 - MG (3ª S 19-9-91 - DJ 7-10-91). DJ de 27-3-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/674 EMFOR 525 EMENTA: - A jurisprudência do STF veio a orientar-se no sentido de que os crimes ofensivos à honra de magistrado federal (no caso, Juíza Presidente de JCJ) devem ser processados e julgados na Justiça Federal, se foi ele atingido como Juiz, e no exercício de suas funções. Considera-se que, assim sendo, os atos tidos como ilícitos repercutem em serviço ou interesse da União.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência