SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA
ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VIATURA MILITAR E VEÍCULO CIVIL — JUSTIÇA COMUM
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... é entendimento assente que para caracterização de crime militar, necessário se faz que esteja perfeitamente tipificado no art. 9º do Código Penal Militar, não bastando a situação de militar que se envolve em acidente de trânsito com viatura oficial, causando danos materiais em outros veículos e lesões corporais em civis. - De maneira idêntica relatei o CC nº 61 - RN (Registro 89.0007157-2), cujo voto junto a este como minhas razões de decidir. - E em assim sendo, não configurado crime militar, declaro competente para apreciar o feito o Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Sorocaba - SP, ora suscitante. Ac. de 11-09-1989 DJ de 23-10-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/156 EMFOR 505
Ementa
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação penal instaurada em decorrência de acidente de trânsito envolvendo veículo civil e viatura militar, ainda que em serviço de sua corporação.
