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STJ, QUANDO PREVALECE SOBRE A DO JÚRI

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMPETÊNCIA

JUSTIÇA MILITAR — QUANDO PREVALECE SOBRE A DO JÚRI

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... Assim, impende reconhecer a competência da Justiça Militar Estadual, nos termos do art. 125, parágrafo 4º, da Constituição em vigor, que em substância reproduz a regra estabelecida no art. 144, parágrafo 4º "d", da Constituição anterior, com a redação da Emenda Constitucional nº 7, de 1977, cuja prevalência sobre a que submete os crimes dolosos contra a vida ao julgamento do Júri, foi reiteradamente afirmada pelo colendo Supremo Tribunal Federal. - A propósito, vale conferir, "inter plures", o acórdão proferido no HC nº 63.943 - PE, de que foi relator o eminente Ministro SYDNEY SANCHES, assim enunciado: "Competência. Crimes militares. Dois homicídios e uma tentativa de homicídio, executados contra civis por policiais militares, em serviço, sob comando de um Capitão da PM (este à paisana e em dia de folga), mas com uso de algemas e de armas de propriedade da Corporação, em diligência policial realizada no interior de um ônibus, próximo ao Quartel. Competência da Justiça Militar e não da Justiça Comum (artigos 129 da Constituição Federal e 9º, II, "c" e "f", do Código Penal Militar). HC concedido para que o processo-crime prossiga perante a Justiça Castrense, onde a denúncia também for apresentada e recebida, em prejuízo da prisão preventiva por esta decretada". - Com efeito, a competência do Tribunal do Júri, conquanto constitucionalmente definida, não pode sobrepor-se à da Justiça Militar, igualmente cometida pela Lei Fundamental, com o timbre da especialização. Ac. de 17-08-1989 VENCIDO O MINISTRO DIAS TRINDADE DJ de 18-9-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/87 EMFOR 502

Ementa

Como o júri é garantia constitucional para a tutela dos direitos do acusado, sua competência prevalece, no julgamento dos crimes contra a vida, sobre a de qualquer outro juízo ou tribunal, exceto se a destes últimos vier também prevista em norma da Constituição. (Trecho do Acórdão).