SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA
CIVIL ACUSADO DE CRIME CONTRA INSTITUIÇÕES MILITARES ESTADUAIS — JUSTIÇA COMUM
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... civil, é acusado de usar ostensivamente uniforme de Sargento da Brigada Militar. - Discute-se qual o Juízo competente para processá-lo. - Dispõe a constituição: "Art. 125 ... parágrafo 4º - Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças." - Logo, de forma bem clara, a Justiça Militar Estadual tem competência para julgar, nos crimes militares definidos em lei, só e exclusivamente os policiais e bombeiros militares. - Os civis, como deflui da norma devem ser julgados, mesmo quando acusados de praticarem crimes militares, pela Justiça Comum Estadual. - Neste sentido tive oportunidade de votar no CC nº 1.258 - SP, sendo relator o eminente Ministro FLAQUER SCARTEZZINI. - A Justiça Militar Federal, é claro, não tem competência para julgar civil, que é acusado de crime praticado contra instituição militar estadual (C.P.M., art. 9º, III). - Conheço, portanto, do conflito e declaro competente o Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Alvorada - RS. Ac. de 20-11-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/878 N. da Red.: Referência da Súmula STJ 53 (*). (*) "Compete à Justiça Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais". ("EMFOR", Nº 529, t. CRIME MILITAR, st. CONCEITUAÇÃO). EMFOR 535
Ementa
... compete à Justiça Comum Estadual julgar civil acusado da prática de crime contra instituições militares estaduais.
