EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

JUSTIÇA MILITAR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMPETÊNCIA

CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADA POR MILITAR EM SERVIÇO — JUSTIÇA MILITAR

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- No mérito, quando à prática irrogada aos denunciados, de ofensa à integridade corporal da vítima (nomem juris especial), cabe declarar a competência da Justiça Castrense, induvidosa que ressalta a sua jurisdição pela natureza militar do delito, em face da qualificação profissional dos autores e das condições funcionais como o praticaram. Via de conseqüência, cabe inibir a sentença condenatória proferida na Justiça Comum pelo mesmo fato - sob nomem juris de lesões corporais - porquanto que, por vício de in competência ainda reparável a essa altura da pendência em julgado, presta-se a instauração do conflito até mesmo para impedir o exame meritório da apelação pelo Tribunal ad quem. Ac. de 05-03-1992 Rev. do Sup. Tr. de Justiça - Setembro de 1992 - Nº 37 - Pág. 56 EMFOR 536

Ementa

Induvidosa a competência castrense quanto ao delito de lesões corporais praticadas por policiais militares em serviços.