Acórdão
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA
POLICIAL DE CORPORAÇÃO ESTADUAL — DELITO PRATICADO EM OUTRA UNIDADE FEDERATIVA - JUSTIÇA MILITAR
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Ementa
Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa. Referência: Constituição Federal, art. 125, parágrafo 4º. Cód. Penal Militar, art. 9º. D.O. 16-08-93 Arquivo do EMFOR - STJ/859 EMFOR 534
