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TFR, JUSTIÇA MILITAR E JUSTIÇA COMUM

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMPETÊNCIA

CO-AUTORIA DE MILITAR E CIVIL — JUSTIÇA MILITAR E JUSTIÇA COMUM

Recurso
Tribunal
TFR

Resumo do acórdão

: - ... A questão se complica porque o filho do soldado, que é um civil, foi denunciado juntamente com o pai na Justiça Criminal Comum, pelo mesmo delito, tipificado no art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal Comum. - Ocorre que o art. 79, inciso I, do CPP, expressamente ressalva a regra geral da unidade de processo e julgamento nos casos de conexão ou continência, quando se trata de concurso de competência, entre a jurisdição comum e a militar. - A mesma ressalva se encontra no art. 102, a, do CPPM. - Além do mais, tanto na Constituição Federal anterior (art. 144, §1º, d), como na atual; a competência da Justiça Militar Estadual se restringe ao julgamento de militares, sendo que a Carta de 1988 incluiu nesse foro especial, além dos policiais militares, também os bombeiros, militares (art. 125, §4º). - Por isso é que na Súmula 30 (*), do extinto TFR, estabeleceu-se que: "Súmula 30 (*) - Conexos os crimes praticados por policial militar e por civil, ou acusados estes pela mesma infração, compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar o policial militar pelo crime militar (CPM, art. 9º), e à Justiça Comum, o Civil". Ac. de 19-04-1990 DJ de 28-5-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/227 EMFOR 544

Ementa

Homicídio praticado, em co-autoria, por soldado da Polícia Militar, com arma da corporação a que pertence, e por seu filho, civil. Competência da Justiça Militar Estadual para processar e julgar o soldado PM, e da Justiça Criminal comum para fazê-lo em relação ao civil.