EMFOR
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STJ, SE DESCARACTERIZA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMPETÊNCIA

VÍTIMAS CIVIS — SE DESCARACTERIZA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

: - Consta da denúncia que o acusado, policial militar, conduzido viatura oficial, provocou, imprudentemente, acidente de trânsito causando lesões corporais em outro militar e em civis, ocasionando a morte de um deles. - Nessa hipótese de crime praticado por policial militar, em situação de atividade em serviço, contra outro policial, na mesma situação, e contra civis, decidiu esta Seção, no CC 906, de que fui Relator, tratar-se de crime militar enquadrável no art. 9º, II, a, do CPM. Ac. de 17-05-1990 DJ de 4-6-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/264 EMFOR 544

Ementa

A presença de civis entre as vítimas não descaracteriza a competência Justiça Militar, por se tratar de hipótese abrangida pela previsão do art. 9º, II, a, do CPM.