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PROCESSO E JULGAMENTO UNIFICADOS - JUSTIÇA FEDERAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMPETÊNCIA

COMPETÊNCIA FEDERAL E ESTADUAL — PROCESSO E JULGAMENTO UNIFICADOS - JUSTIÇA FEDERAL

Recurso
Tribunal

Ementa

Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal. Referência: Cód. e Pr. Penal, art. 78, II, "a" e III. HC 258 - SP (3ª S. 17-08-89 - DJ 18-09-89). HC 2.196 - PR (3ª S. 03-10-91 - DJ 21-10-91). HC 3.210 - DF (3ª S. 20-08-92 - DJ 08-09-92). HC 2.691 - SP (3ª S. 03-12-92 - DJ 17-12-92). HC 7.354 - PB (3ª S. 04-08-94 - DJ 29-08-94). HC 1.944 - SP (5ª T. 21-06-93 - DJ 23-08-93). Terceira Seção, em 1-12-94. DJ 7-12-94, pág. 33.970 EMFOR 555