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STJ, PRESCRIÇÃO - DECRETAÇÃO - COMPETÊNCIA DO STJ

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMPETÊNCIA

ARQUIÇÃO CONTRA GOVERNADOR DO ESTADO — PRESCRIÇÃO - DECRETAÇÃO - COMPETÊNCIA DO STJ

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... o tema apreciado por esta Corte Especial na Exceção da Verdade nº 4, Relator o eminente Ministro COSTA LIMA, de cuja lavra veio esta ementa. - Constitucional e Processual Penal. Lei de Imprensa. Representação Oferecida por Governador de Estado. Ação Penal. Exceção da Verdade. Prescrição. 1 - Compete ao STJ julgar exceção da verdade oposta em crime contra a honra de Governador de Estado, mesmo que tenha cessado o exercício daquela função. 2 - Constatada a prescrição da pretensão punitiva, decreta-se, em qualquer fase do processo, a se julgar prejudicada a exceção da verdade. - No corpo do seu brilhante voto asseverou a Exa: "Compete a esse Superior Tribunal de Justiça - art. 105, I, "a", da CF - processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados. - ................................... - De outro modo, segundo prevê o art. 85, do CPP, nos processos de crimes contra a honra, em que forem envolvidas pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do STF, ou, no caso, ao STJ, a um ou a outro compete o julgamento quando oposta e admitida a exceção da verdade. - Entendeu-se, pois, competente a Corte Especial para apreciar a exceção da verdade. Assim se, em qualquer fase do processo, o Juiz deve declarar a extinção da punibilidade (art. 61 do CPP), à vista somente da apresentação da certidão de óbito (art. 62 do CPP) e após oitiva do MP, pode e deve esta Corte fazê-lo, como, aliás, já sustentara o nobre Ministro COSTA LIMA na hipótese sobredita. Ac. de 13-09-1990 DJ de 1-10-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/342 EMFOR 512

Ementa

Em qualquer fase do processo deve ser decretada extinta a punibilidade pelo órgão competente, no caso, a Corte Especial, em razão da pessoa do Excepto, Governador de Estado (CF, Art. 105, I, "a).