SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA
ARGUIÇÃO CONTRA GOVERNADOR DO ESTADO — COMPETÊNCIA DO STJ
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Compete a este Superior Tribunal de Justiça - art. 105, I, "a", da CF - processar e julgar originariamente nos crimes comuns os Governadores dos Estados. - De outro modo, segundo prevê o art. 85, do Código de Processo Penal, nos processos de crimes contra a honra em que forem envolvidas pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do STF ou, no caso, ao STJ, a um ou a outro compete o julgamento quando oposta e admitida a exceção da verdade. - Além disso, consoante ficou assentado pela Súmula nº 396 (*) do STF, "prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que tenha cessado o exercício funcional do ofendido". Ac. de 10-05-1990 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Maio de 1991 - Nº 21 - Pág. 73. (*) In "EMFOR", Nº 191. EMFOR 534
Ementa
Compete ao STJ julgar a exceção da verdade oposta em crime contra a honra de Governador de Estado, mesmo que tenha cessado o exercício daquela função.
