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QUANDO COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMPETÊNCIA

USO DE DOCUMENTO FALSO — QUANDO COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL

Recurso
Tribunal

Ementa

Compete a Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino. Referência: Constituição Federal, art. 109, IV CC 350 - RS (3ª S 16.11.89 - DJ 04.12.89). CC 6.555 - DF (3ª S 03.02.94 - DJ 21.03.94). CC 6.346 - DF (3ª S 24.02.94 - DJ 21.03.94). CC 6.641 - DF (3ª S 03.03.94 - DJ 14.03.94). CC 6.718 - DF (3ª S 03.03.94 - DJ 21.03.94). CC 7.792 - DF (3ª S 17.03.94 - DJ 04.04.94). CC 6.554 - DF (3ª S 17.03.94 - DJ 11.04.94). EMFOR 548