SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA
UNIVERSIDADE FEDERAL — COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TFR
Resumo do acórdão
: - Sendo a Universidade Federal do Pará uma autarquia federal, conforme dispõe o Decreto nº 81.520/78, a falsificação de documento a ela atribuído constitui crime da competência federal nos expressos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. - Neste sentido, ACÓRDÃO do extinto Tribunal Federal de Recursos, da lavra do Ministro ADHEMAR RAIMUNDO, assim ementado: "Processual Penal. Falsificação de documento emitido por Universidade Federal. Competência da Justiça Federal, a teor do disposto no artigo 125, inciso IV, da Constituição Federal, porque atingido interesse de autarquia federal." (CC 5.362-SP, TFR, DJ de 26-4-84). - Ante o exposto, acolhendo o parecer, julgo procedente o conflito para declarar competente o MM. Juiz Federal da 2ª Vara/PA. Ac. de 11-11-1993 Arquivo do EMFOR - STJ/990 EMFOR 548
Ementa
Falsificação de diploma atribuído à Universidade Federal do Pará. Competência da Justiça Federal (art. 109, I, da Constituição Federal).
