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TJSP, QUANDO É DA JUSTIÇA ESTADUAL, Rel. JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJSP. Relator: JOAQUIM DE SYLOS CINTRA.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMPETÊNCIA

APREENSÃO DE PETRECHOS OU INSTRUMENTOS — QUANDO É DA JUSTIÇA ESTADUAL

Recurso
Tribunal
TJSP
Relator
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

Resumo do acórdão

- Sobre a matéria, assim opinou a Procuradoria Geral da República, em parecer subscrito pela Dra. DELZA CURVELLO ROCHA, "verbis": "... concluído através de perícia que o material apreendido não se presta apenas para a falsificação de papel moeda, podendo ser aproveitado para outros fins, sendo especialmente utilizado para a aplicação do conto do paco restou caracterizada uma das figuras do estelionato em sua forma tentada cuja competência é da Justiça Comum Estadual. Ademais, não ficou comprovada qualquer ameaça a bem ou interesse da União, uma vez que não restou iniciado o "iter criminis", tendo ocorrido apenas a apreensão de materiais que, produzidos, serviriam somente para enganar o homem de inteligência média. O entendimento jurisprudencial, se firma pela competência da Justiça Comum Estadual, quando o material não é especificamente utilizado para a falsificação de moeda conforme arestos abaixo transcritos: "A expressão "especialmente destinado" do art. 291 há de ser entendida no sentido estrito de destinação objetiva, peculiar à falsificação, não se concebendo ao objeto outra aplicação." (TJSP-AC - Rel. JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - RT 167/147) "É indispensável à perfeição do delito previsto no art. 291 do CP a inequivocidade do destino do maquinismo, aparelho ou instrumento destinado à falsificação. Visando o petrecho não especificamente à contrafação da moeda, mas sim à prática de fraudes, como, por exemplo, o "conto da guitarra", somente se poderá cogitar de eventual estelionato." (TACR-SP - HC - Rel. RICARDO COUTO - JUTACRIM 19/249). Ac. de 16-06-1994 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Maio de 1995 - Nº

Ementa

Se os petrechos ou instrumentos apreendidos não se prestam apenas para a contrafação da moeda, já que podem ser utilizados para a prática de outras fraudes, como, por exemplo, o "conto do paco", a competência para conhecer da ação penal é da Justiça Estadual.

Nota da redação

RT