SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA
FACILITAÇÃO MILITAR — JUSTIÇA COMUM ESTADUAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
: - Da leitura do relatório verifica-se tratar-se de processo em que figura soldado da Polícia Militar do Rio Grande do Sul, acusado de haver facilitado a fuga de preso do Presídio Municipal de Montenegro. - O caso está a indicar a Súmula nº 233 do extinto Tribunal Federal de Recursos, a saber verbis: "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar fuga de preso de cadeia pública". - Assim sendo, dispenso-me de considerações outras sobre a matéria, já que é induvidosa a competência do Tribunal de Alçada Criminal do Rio Grande do Sul. Ac. de 05-10-1989 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Setembro de 1993 - Nº 49 - Pág. 95 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1994. Ano XLVI. Nº 542
Ementa
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial por crime de promover ou facilitar fuga de preso da cadeia pública.
