DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS
COBRANÇA DE ALUGUEL E ENCARGOS — LEGITIMIDADE PASSIVA DOS FIADORES
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Locadores agravam de decisão que, em Despejo por Falta de Pagamento cumulado com pedido de cobrança de aluguéis, assentou a ilegitimidade passiva dos fiadores da locação, cuja citação indeferiu. - Sustentam que, em face do segundo pedido, a condenação ao pagamento dos aluguéis e encargos atingirá também aos fiadores que por isso, devem integrar a lide como réus. - Formando o instrumento, vieram resposta e sustentação. - É o relatório. - No sistema instituído pela Lei nº 8.245/91, que nesse ponto inovou , admite-se a cumulação do pedido de Despejo por Falta de Pagamento com o de cobrança de alguéis e encargos (artigo 62, I). - Assim, qualquer que seja o desfecho do despejo, subsistirá a cobrança, em relação à qual os fiadores, por sua própria condição, ostentam inegável legitimidade passiva. - Daí que, e respeitada a convicção do d. magistrado, os fiadores devem ser citados para a Ação de Despejo desde o início, em virtude mesmo da cumulação. - Por tais razões e para o fim exposto, dou provimento ao agravo. Ac. de 11-05-1994 Arquivo do EMFOR, TACSP/N 1.824 EMFOR 611
Ementa
No sistema instituído pela Lei nº 8.245/91, que nesse ponto inovou , admite-se a cumulação do pedido de Despejo por Falta de Pagamento com o de cobrança de aluguéis e encargos (artigo 62, I).
