SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA
FALSIFICAÇÃO — JUSTIÇA ESTADUAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
: - A denúncia noticia que os réus, num contador de "WTK - Telecomunicações Ltda." e "Nossa Padaria Ltda.", e outro corretor de imóveis: " ... obtiveram para si, vantagens ilícitas, em prejuízo daquelas empresas, depois de induzirem em erros seus sócios-proprietários, mediante fraude consistente na autenticação o falsa de guias de recolhimento referentes ao MEC, ao INPS, ao PIS, ao FINSOCIAL e ao ICM, conforme conclusão a que chegaram os peritos signatários dos laudos periciais nºs 16.545 ... e 19.281. - Como relatada a denúncia, a ação delituosa ficou circunscrita a particulares, não tendo ocorrido dano às entidades mencionadas, sendo, portanto, competente a Justiça Estadual, conforme iterativa jurisprudência desta Seção, de que serve de exemplo o ACÓRDÃO proferido no Conflito de Competência nº 1.623, assim ementado pelo eminente relator, o Sr. Ministro FLAQUER SCARTEZZINI: "Conflito de Competência. Falsificação de guias do INPS. Não ocasionando ofensa direta a bens serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas, ficando a prática delituosa circunscrita a particulares, compete à Justiça Comum Estadual apreciar e julgar os feitos relativos a falsificação de guias do INPS'. (Ementário do STJ, pág. 261). - Ante o exposto, conheço do conflito, para declarar a competência da Justiça Estadual. Ac. de 06-02-1992 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Abril de 1992 - Nº 32 - Pág. 39 EMFOR 541
Ementa
Inexistente a ofensa direta a bens, serviços ou interesse da união, suas autarquias ou empresas públicas permanecendo a infração penal circunscrito a particulares, compete à Justiça Estadual processar e julgar os crimes relativos a falsificação de guias de recolhimento do MEC, INPS, PIS e FINSOCIAL.
