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JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, Rel. FLAQUER SCARTEZZINI

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: FLAQUER SCARTEZZINI.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMPETÊNCIA

FALSIFICAÇÃO — JUSTIÇA COMUM ESTADUAL

Recurso
Tribunal
Relator
FLAQUER SCARTEZZINI

Resumo do acórdão

- ... a mais antiga jurisprudência do extinto Tribunal Federal de Recursos proclamava escaparem à competência da Justiça Federal os delitos de falsificação de guias de recolhimento de contribuições previdenciárias, quando o fato não gerasse direta lesão patrimonial aos cofres da autarquia arrecadadora; não importava a essa orientação o resultado indireto, consistente, no dizer do acórdão ora examinado, de lesão do serviço da autarquia federal e do interesse na idoneidade da administração pública federal. - Tão reiterada tornou-se aquela jurisprudência, da qual o parecer suso transcrito dá alguns exemplos, que este Eg. Superior Tribunal de Justiça não relutou em perfilhá-la. Fê-lo, quando nada, já em duas ocasiões, à luz de asseverações deste quilate: "Conflito de Competência - Falsificação de guias do INPS. Não ocasionando ofensa direta a bens, serviços ou interesse da União, suas autarquias ou empresas públicas, ficando a prática delituosa circunscrita a particulares, compete à Justiça Comum Estadual apreciar e julgar os feitos relativos à falsificação de guias do INPS. Conflito conhecido e declarado competente o MM. Juízo suscitante". - CC 1.623-SP, Rel. Ministro FLAQUER SCARTEZZINI, Terceira Seção, "in" DJ de 19-4-1991. "Penal. Processual. Estelionato. Patrimônio federal. Lesão a particular. Competência. "Habeas Corpus". Não havendo lesão ao patrimônio público e sim a particular, cabe à Justiça Comum Estadual processar e julgar o acusado de crime de estelionato praticado mediante falsificação da autenticação mecanográfica das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias. Recurso reconhecido e provido". - RHC 1. 300-PE, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, 5ª Turma, "in" DJ de 21-10-1991. - Em face dessa colação, correto é aplicar-se ao caso tão remansosa jurisprudência. Ac. de 24-02-1994 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Outubro de 1994 - Nº 62 - Pág. 21 EMFOR 554

Ementa

Tranqüila jurisprudência sobre competir à Justiça comum Estadual a ação penal por estelionato consistente da falsificação de guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando o dano patrimonial direto alcance apenas o contribuinte.