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CONFLITO - A QUEM COMPETE DIRIMIR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

CRIME PRATICADO POR SILVÍCOLA

CONSELHO DE JUSTIÇA MILITAR — CONFLITO - A QUEM COMPETE DIRIMIR

Recurso
Tribunal

Ementa

É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local. Referência: Constituição Federal de 1969, artigo 144, § 1º, d. CJ 5.780, de 14.06.72 (D.J. de 01.09.72, R.T.J. 63/287) CJ 5.778, de 21.06.72 (D.J. de 22.09.72, R.T.J. 63/19) CJ 5.970, de 19.03.75 (D.J. de 11.04.75) Sessão de 15-12-1976 D.J., 1977 - Janeiro - n.1 - pág. 1 EMFOR 245