COMPETÊNCIA
CRIME PRATICADO POR SILVÍCOLA
ESTELIONATO — QUANDO NÃO SE FIRMA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- No caso em exame não se praticou qualquer fraude contra autarquia previdenciária, perante a qual sequer foi apresentado pedido de aposentadoria das vítimas, que são as únicas iludidas pelo agente do delito. - O emprego de cartão dos utilizados pela autarquia, para registrar a entrada de requerimentos em seu protocolo, preenchido pelo autor do delito, como constatado pericialmente, não se apresenta suficiente a deslocar a competência para a Justiça Federal, tanto mais quando não há falsificação de assinatura ou rúbrica de qualquer servidor da autarquia federal no aludido documento. - Isto posto, voto no sentido de conhecer do conflito, para determinar a competência do Juiz da 20ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, capital, o suscitado. Ac. de 03-08-1989 DJ de 11-9-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/78 EMFOR 501 EMENTA: - A orientação jurisprudencial é no sentido de que a regra constitucional que determina a competência da Justiça Federal, em matéria criminal, abrange as contravenções. RESUMO DO ACÓRDÃO: - A loteria de números, popularmente chamada "lotinha", não se confunde com o famoso "jogo do bicho", embora a conotação de sistema de dezenas, existente em ambos, posto que se assemelhe, salvo no que diz respeito ao vulto dos prêmios, como a LOTO, de que a empresa pública federal tem a exclusividade de exploração. - Tal contratação da loteria de números é, portanto, praticada em detrimento do serviço, executado pela C. E. F., cujos resultados têm destinação específica, de interesse público. - A jurisprudência desta Corte, a propósito da interpretação da norma constitucional, que atribui à Justiça Federal competência para processar crimes contra as entidades ali mencionadas, se orientou no sentido de que tal competência abrange as contravenções, orientação a que adiro. Ac. de 27-05-1987 VENCIDOS OS MINISTROS ASSIS TOLEDO e WILLIAM PATTERSON Revista do Tribunal Federal de Recursos - Dezembro de 1987 - Vol. 152 - Pág. 253 EMFOR 499
Ementa
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação penal por delito de estelionato, praticado contra segurados da previdência social, quando sequer fora requerido benefício à autarquia federal e nem se falsificou documento atribuído à mesma entidade oficial.
