COMPETÊNCIA
CRIME PRATICADO POR SILVÍCOLA
ESTELIONATO — QUANDO O ABRANGE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Tem sido aceita pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a competência da Justiça Federal para julgar crime de estelionato, praticado contra particulares, quando o agente se utiliza da fraude consistente em atribuir-se a falsa qualidade de fiscal ou "agente federal" para obtenção da vantagem ilícita. Tal fato, representa manifesto detrimento para os serviços da União injustamente desmoralizados pela ação de delinqüentes que assim atuem. - Consultem-se, a respeito, os seguintes julgados: RTJ 68/350, 53/528 e 54/471. Ac. de 09-06-1987 Revista do Tribunal Federal de Recursos - Dezembro de 1987 - Vol. 152 - Pág. 233 EMFOR 499
Ementa
Admite-se a competência da Justiça Federal, para o crime de estelionato contra particulares, quando o agente se atribui a falsa qualidade de fiscal, ou agente federal, para obtenção de vantagem ilícita. Nessa hipótese, o crime é praticado em detrimento de serviços da União, desmoralizados injustamente pela ação criminosa.
Nota da redação
RTJ
