EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

QUANDO O ABRANGE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

COMPETÊNCIA

CRIME PRATICADO POR SILVÍCOLA

ESTELIONATO — QUANDO O ABRANGE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Tem sido aceita pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a competência da Justiça Federal para julgar crime de estelionato, praticado contra particulares, quando o agente se utiliza da fraude consistente em atribuir-se a falsa qualidade de fiscal ou "agente federal" para obtenção da vantagem ilícita. Tal fato, representa manifesto detrimento para os serviços da União injustamente desmoralizados pela ação de delinqüentes que assim atuem. - Consultem-se, a respeito, os seguintes julgados: RTJ 68/350, 53/528 e 54/471. Ac. de 09-06-1987 Revista do Tribunal Federal de Recursos - Dezembro de 1987 - Vol. 152 - Pág. 233 EMFOR 499

Ementa

Admite-se a competência da Justiça Federal, para o crime de estelionato contra particulares, quando o agente se atribui a falsa qualidade de fiscal, ou agente federal, para obtenção de vantagem ilícita. Nessa hipótese, o crime é praticado em detrimento de serviços da União, desmoralizados injustamente pela ação criminosa.

Nota da redação

RTJ