CRIME CONTRA A ADM DA JUSTIÇA
COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME
VIATURA DIRIGIDA POR MILITAR — ACIDENTE COM LESÕES CORPORAIS - JUSTIÇA COMUM
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... O indiciado, se achava no exercício de atividade policial, dirigindo viatura do serviço de rádio patrulha, o que serve a demonstrar que não se encontrava em qualquer das situações do art. 9º do Código Penal Militar, mas em atividade civil, sujeitando-se à jurisdição da Justiça Comum. - Em hipótese semelhante, tive oportunidade de relatar o CC nº 8.596 - SP, ainda no extinto Tribunal Federal de Recursos, estando o acórdão assim ementado: "Compete à Justiça Comum o processo e julgamento de policial militar que, no exercício de atividade policial civil, sem que ocorra qualquer das hipóteses do art. 9º do Código Penal Militar, comete os delitos de homicídio e de lesões corporais". - Era hipótese de acidente de trânsito, causado por viatura empregada no policiamento civil, como o de presente caso. - Isto posto, voto no sentido de conhecer do conflito, para determinar a competência do Juiz da 1ª Vara Criminal de Tatuapé - São Paulo. Ac. de 03-08-1989 DJ de 11-9-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/91 EMFOR 502
Ementa
É da Justiça Comum a competência para processar e julgar crime de lesões corporais, resultante de acidente de trânsito, com viatura dirigida por policial militar, no exercício do policiamento civil.
