TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - PB
COMPETÊNCIA
FORO PRIVILEGIADO — TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- E, sem dúvida alguma, tem-se a certeza de que a Constituição Federal em vigor, no artigo predito, "garantiu aos prefeitos municipais foro privilegiado, em razão da prerrogativa de função" (...). E assim a comissão entendeu. - No caso enfocado no pedido, o paciente, prefeito municipal de Barrinha, "foi denunciado por crime de lesão corporal leve em 18-12-87". - E, assim sendo: tendo o Dr. Promotor de Justiça como capacitado para impetrar habeas corpus do mesmo se conhece e se concede a ordem pedida para o fim relatado na inicial, ou seja, determinando o desmembramento do processo com relação ao paciente, com o envio dos autos desmembrados a esta instância, para que seja julgado por este Tribunal e conforme ficou assentado em referida comissão por uma das Câmaras Criminais desta Corte de Justiça. Custas na forma da lei. Ac. de 16-01-1989 Revista dos Tribunais - Março de 1989 - Vol. 641 - Pág. 308 EMFOR 510
Ementa
Com a promulgação e vigência da nova CF, de acordo com o art. 29, VIII, aos prefeitos municipais garantiu-se foro privilegiado, em razão da prerrogativa da função, sendo competente o tribunal de justiça para seu julgamento. E tal dispositivo é auto-aplicável, não necessitando de qualquer outra lei que lhe empreste validade e exequibilidade. Assim, caracteriza constrangimento ilegal o processamento de ação penal por crime atribuído a prefeito municipal perante o juízo de 1º grau, sendo de se conceder "habeas corpus" para determinar a remessa dos autos ao tribunal.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
