TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - PB
COMPETÊNCIA
FORO PRIVILEGIADO — TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- No Parecer pelo conhecimento do Conflito e declaração da competência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o suscitante, transcreveu o ilustre Subprocurador Geral da República, VALIM TEIXEIRA, acórdão do Eg. STF, no HC nº 67.721, relatado pelo Ministro CELSO DE MELO, publicado no DJ de 7-12-1989, pág. 18.000. - A Constituição Federal, inciso VIII, do art. 29, assegura aos Prefeitos julgamento perante o Tribunal de Justiça, qualquer que seja a natureza da infração penal, como ensina o aresto daquela Corte. - No caso, é acusado o Prefeito da prática de falsificação de selos de controle do IPI, em engarrafamento de aguardente em firma de sua propriedade, estando incurso, conforme a denúncia, nas penas do art. 293, I, c.c, art. 295, do Código Penal. - Não havendo dúvida, assim, quanto à competência do Eg. Tribunal de Justiça do Ceará, conheço do Conflito, declarando competente aquele Tribunal suscitante. Ac. de 20-11-1990 DJ de 10-12-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/449 EMFOR 515
Ementa
Denunciado o Prefeito Municipal como incurso no art. 293, I, c.c. art. 295 do Código Penal; a competência para o processo e julgamento é do Tribunal de Justiça.
