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STJ, AP 94.04.41251-1/, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - SUA COMPETÊNCIA, Rel. LUIZ VICENTE CERNICCHIARO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. AP 94.04.41251-1/. Relator: LUIZ VICENTE CERNICCHIARO.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - PB

COMPETÊNCIA

DESVIO DE VERBA FEDERAL — TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - SUA COMPETÊNCIA

Recurso
AP 94.04.41251-1/
Tribunal
STJ
Relator
LUIZ VICENTE CERNICCHIARO

Resumo do acórdão

- Sobre a questão "sub judice", vinha decidindo de acordo com o entendimento desta Corte, manifestado em vários julgados, no sentido de que a eventual malversação ou apropriação de recursos oriundos de repasse por convênio entre o Município e o FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, não constituía crime em detrimento da União, pelo que a competência era da Justiça Estadual (Questão de Ordem na AP n. 94.04.41251-1/RS; Inquérito n. 92.04.32719-7/SC; AP n. 94.04.09162-6/RS). - Entretanto, recentemente, em conflitos de competência suscitados por esta Corte, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento em sentido oposto: "CC. CONSTITUCIONAL. PENAL. VERBA SUJEITA À PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE O TCU. - Firmou-se jurisprudência de a competência para processar e julgar Prefeito Municipal, de imputação de desvio de verba sujeita à prestação de contas perante o TCU ser Justiça Federal, ante o remanescente interesse da União Federal" (Conflito de Competência n. 14.223-7/RS (95.0031536-0), Rel. Min. LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, 3ª Seção, STJ, DJ 16.09.96, p. 33.665). - Nesse sentido, também, o Conflito de Competência n. 15.170-7/RS (95.0048318-1), Rel. Min. LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, 3ª Seção, STJ, DJ 16.09.96, p. 33.665. - Conforme bem demonstrado nas razões recursais, o Supremo Tribunal Federal considera competente a Justiça Estadual somente no caso em que a verba federal ingressou no tesouro municipal, sem qualquer condicionamento. Ausente, assim, qualquer controle da Federação. Mas, no caso em que há fiscalização da União no tocante à aplicação dos recursos por ela cedidos ao Município, resta comprovado o interesse federal, firmando-se a competência da Justiça Federal (fls. ...). - N o caso presente, conforme bem ressaltado pelo ilustre Procurador Regional da República, em seu parecer (fl. ...), a verba repassada ao Município de Mafra estava sujeita à fiscalização do Ministério da Educação, como também da Corte de Contas Federal. - Isso posto, dou provimento ao recurso, para, firmando a competência federal, determinar o envio dos autos do inquérito a este Tribunal. - É o voto. Ac. de 17-10-1996 Arquivo do EMFOR, TRF/N 2.666 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2000. Ano LII. Nº 614

Ementa

A competência para processar e julgar ação criminal movida contra Prefeito acusado de desviar verba federal sujeita à fiscalização da União é do Tribunal Regional Federal.