TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - PB
COMPETÊNCIA
DESVIO DE VERBAS REPASSADAS PELA UNIÃO — PROCESSO E JULGAMENTO - JUSTIÇA ESTADUAL
- Recurso
- Habeas Corpus 55.704/
- Tribunal
- TFR
- Relator
- ADHEMAR MACIEL
Resumo do acórdão
- A matéria versada nos presentes, por sua natureza, afasta a competência desta Corte para processar e julgar o presente feito. - Consulte-se o teor da Súmula n. 133 do extinto Tribunal Federal de Recursos: "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar Prefeito Municipal acusado de desvio de verba recebida em razão de convênio firmado com a União Federal". - Seguindo a orientação assim traçada, vêm decidindo os Tribunais de forma harmônica com a pretensão da Defesa. Vejam-se os seguintes julgados, do col. Superior Tribunal de Justiça: "CONFLITO DE JURISDIÇÕES. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. - Prefeito municipal. Desvio de verba federal já incorporada ao patrimônio municipal. Competência da Justiça Comum Estadual, uma vez que o Tribunal de Justiça é o Juiz Natural do prefeito municipal (CF, art. 29, VIII). Súmula n. 133/TFR. Precedentes" (CC n. 5.281/RS, Rel. Min. ADHEMAR MACIEL, j. em 02.12.93, DJ de 07.02.94). "PREFEITO MUNICIPAL. INFRAÇÃO PENAL PRATICADA NO EXERCÍCIO DO MANDATO. COMPETÊNCIA. I - A Constituição de 1988, art. 29, item VIII, erigiu o Tribunal de Justiça como Juiz Natural dos Prefeitos Municipais acusados de prática de infrações penais comuns. Essa prerrogativa é extensiva aos ex-Prefeitos quando se cuida de delito cometido durante o exercício do respectivo mandato. II - Compete aos Tribunais Regionais Federais julgar os Prefeitos Municipais, se a infração de que são acusados foi praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, seus entes autárquicos ou empresas públicas. III - O simples fato de ter sido o i nquérito instaurado pela Polícia Federal não basta para se dizer competente a Justiça Federal, se das investigações resulta o contrário. Além disso, é dever da autoridade policial enviar o inquérito ao juízo competente (CPP, art. 10, § 1º, c/c. 23). IV - "Habeas Corpus". Competência. É da competência da Justiça do Estado o processo e julgamento de prefeito acusado de ter-se apropriado da verba oriunda do Ministério da Educação e Cultura, destinada, em virtude de convênio, à construção de escola do município com quatro salas de aula. Anulação de sentença condenatória, proferida por Juiz Federal, bem como de acórdão do Tribunal Federal de Recursos, que lhe deu provimento em parte. Remessa dos autos à Justiça Comum. Ordem deferida." (Habeas Corpus n. 55.704/CE, STF, julg. 31.05.77, Relator Min. LEITÃO DE ABREU, RTJ, vol. 82, p. 378). V - Recurso conhecido e provido, determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná" (Recurso de Habeas Corpus n. 996/RS, Rel. Min. JESUS COSTA LIMA, j. em 20.03.91, DJ de 08.04.91). - No mesmo diapasão posicionam-se os seguintes julgados, dos TRFs 1ª e 4ª Regiões: "PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. PREFEITO MUNICIPAL. DESVIO DE VERBA DE CONVÊNIO. SÚMULA N. 133 DO TFR. I - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar Prefeito acusado de desvio de verba recebida em razão de convênio firmado com a União Federal. II - Reconhecida a incompetência do TRF da 1ª Região para conhecimento da matéria, com recomendação de ser o feito remetido ao E. TJ do Piauí competente para o deslinde da causa. III - "Habeas Corpus" provido parcialmente" (Recurso de Habeas Corpus n. 29.168/PI, Rel. Juíza ELIANA CALMON, TRF-1ª Região, Rel. p/ Ac. Juiz GOMES DA SILVA, j. em 23.11.94, DJ de 16.02.95). "CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA, EM FACE DE PRIVILÉGIO DE FUNÇÃO. PREFEITO MUNICIPAL. I - É competente a Justiça Estadual para o julgamento de Prefeito , em caso de apropriação ou desvio de verba repassada pelo Governo Federal, mediante convênio, à Prefeitura, para execução de obra ou serviço de peculiar interesse do Município (Constituição Federal, art. 29, inc. VIII). II - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí" (Inq. n. 26.201/PI, TRF-1ª Região, Rel. Juiz ALOÍSIO PALMEIRA, j. em 15.12.94, DJ de 27.03.95). "PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. CRIME COMETIDO POR PREFEITO MUNICIPAL. APROPRIAÇÃO DE VERBAS FEDERAIS DESTINADAS AO MUNICÍPIO. SÚMULA N. 133, DO TFR. I - Pacificou-se a jurisprudência quanto à competência dos Tribunais Regionais Federais para processar e julgar Prefeitos, quando cometerem crimes da competência da Justiça Federal. II - Desvio de verbas federais entregues ao Município não se constitui em crime contra a União, porque as dotações orçamentárias, sejam por receitas específicas ou cotas de participação, integram-se na contabilidade do Município, o qual passa a figurar como lesado (precedente sumulado)
Ementa
Nos termos da Súmula nº 133, do extinto Tribunal Federal de Recursos, é do Tribunal de Justiça do Estado a competência para processar e julgar prefeito municipal de ter desviado verbas repassadas pela União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE do Ministério da Educação.
Nota da redação
RTJ
