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TFR, PROCESSO E JULGAMENTO - JUSTIÇA COMUM ESTADUAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - PB

COMPETÊNCIA

DESVIO DE VERBA — PROCESSO E JULGAMENTO - JUSTIÇA COMUM ESTADUAL

Recurso
Tribunal
TFR

Resumo do acórdão

- Em minucioso e extenso Parecer a Exma. Procuradora Regional Federal, após demonstrar que a prestação de contas à Delegacia Regional do MEC, pela Prefeitura Municipal de Quixeré/CE, logrou aprovação e que, ao final, restou provada correta aplicação dos recursos públicos oriundos do MEC pela responsável pela edilidade, no caso, Luzimar Bandeira de Oliveira Rebouças, por não identificar no caso qualquer conduta típica praticada por aquela Prefeitura, requereu o arquivamento do presente Inquérito. - Esta Corte já se posicionou em casos idênticos no sentido de caber o julgamento do presente feito pela Justiça Comum Estadual, no caso o Tribunal de Justiça, atendendo cuidar a hipótese de crime atribuído a Prefeito. - Neste sentido atente-se para a Súmula n. 133, do extinto TFR, por cujo entendimento se fixou competir à Justiça Comum Estadual, processar e julgar Prefeito Municipal acusado de desvio de verba recebida em razão de convênio firmado com a União Federal. - Declinando da competência deste Tribunal e determinando a remessa destes autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. - É como voto. Ac. de 16-08-1995 Arquivo do EMFOR, TRF/N 2.820 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2000. Ano LII. Nº 615

Ementa

Na dicção da Súmula nº 133, do extinto TFR, "compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar Prefeito Municipal acusado de desvio de verba recebida em razão de convênio firmado com a União Federal". - Declina-se da competência para determinar o encaminhamento destes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.