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STJ, PROCESSO E JULGAMENTO - JUSTIÇA ESTADUAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - PB

COMPETÊNCIA

DESVIO DE VERBAS FEDERAIS — PROCESSO E JULGAMENTO - JUSTIÇA ESTADUAL

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- A Egrégia Primeira Seção posicionou-se no sentido de ser competente a Justiça Estadual para processar e julgar os feitos dessa natureza, conforme já aludido no acórdão proferido no CC n. 19.975, em que foi Relator o eminente Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA CONTRA EX-PREFEITO. DEVOLUÇÃO DE VERBAS FEDERAIS TRANSFERIDAS E INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. I - Transferidos os recursos para o Município, apenas se caracteriza interesse anterior da União, legitimando-se o Município ativamente para promover, como autor, a ação objetivando a devolução ou ressarcimento de má aplicação ou desvio de finalidade. II - Precedentes iterativos. III - Conflito procedente, declarando-se a competência da Justiça Estadual" (DJ 03.11.97, p. 56.205). - Voto, por isso, no sentido de declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Paraíba. Ac. de 29-05-1998 Arquivo do EMFOR, STJ/N 2.821 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2000. Ano LII. Nº 615

Ementa

A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação proposta pelo Município contra o ex-Prefeito para que apresente contas relativas ao repasse de verbas federais.