TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - PB
COMPETÊNCIA
DESVIO DE VERBA QUANDO À FRENTE DA PREFEITURA — PROCESSO E JULGAMENTO - JUSTIÇA ESTADUAL
- Recurso
- Habeas Corpus 55.074/
- Tribunal
- STF
- Relator
- LEITÃO DE ABREU
Resumo do acórdão
- Merece acolhimento a preliminar de incompetência desta Corte para processar e julgar o presente feito. - A questão já esteve sob exame do Col. Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n. 55.074/CE, com a seguinte ementa: "HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. I - É da competência da Justiça do Estado o processo e julgamento de Prefeito acusado de ter-se apropriado de verba oriunda do Ministério da Educação e Cultura, destinada, em virtude de convênio, à construção de escola do município com quatro salas de aulas. Anulação de sentença condenatória, proferida por Juiz Federal de Recursos, que lhe deu provimento em parte. II - Remessa dos autos à Justiça Comum. Ordem deferida" (Habeas Corpus n. 55.074/CE, STF, jul. 31.05.77, Rel. Min. LEITÃO DE ABREU, RTJ, vol. 82, p. 378). - Consulte-se o teor da Súmula n. 133 do extinto Tribunal Federal de Recursos: "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar Prefeito Municipal acusado de desvio de verba recebida em razão de convênio firmado com a União Federal". - Seguindo a orientação assim traçada, vêm decidindo os Tribunais de forma harmônica com a pretensão da Defesa. Vejam-se os seguintes julgados, do col. Superior Tribunal de Justiça: "CONFLITO DE JURISDIÇÕES. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. - Prefeito municipal. Desvio de verba federal já incorporada ao patrimônio municipal. Competência da Justiça Comum Estadual, uma vez que o Tribunal de Justiça é o Juiz natural do Prefeito Municipal (CF, art. 29, VIII). Súmula n. 133/TFR. Precedentes" (CC n. 5.281/RS, Rel. Min. ADHEMAR MACIEL, j. em 02.12.93, DJ de 07.02.94). - Na e dição de 23.10.95 do Diário de Justiça, verifico que tal posicionamento tem sido reiterado na jurisprudência da Corte Especial, como se pode verificar pelo teor das seguintes ementas: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. PREFEITO MUNICIPAL. DESVIO DE VERBAS FEDERAIS. I - Ainda que federais as verbas ditas malversadas por Prefeitos, quando alocadas aos Municípios passam a integrar o patrimônio desta Unidade da Federação, devendo “ipso facto”, serem apurados tais delitos pela Justiça Comum. II - Competência in casu do Tribunal de Justiça do Estado-Membro em virtude de privilégio de foro denunciado" (CC n. 12.577/RS, Rel. Min. CID FLAQUER SCARTEZZINI, STJ, DJ 23.10.95, p. 35.604). "PROCESSO PENAL. PREFEITO MUNICIPAL. DESVIO DE VERBAS FEDERAIS CONVENIADAS. - Competência. Tradicional jurisprudência dos Tribunais Superiores, ora adotada pelo STJ, sobre competir tal ação penal à Justiça Estadual, hoje a seus Tribunais de Justiça (CF, art. 29, VIII)" (CC n. 12.578/RS, Rel. Min. JOSÉ DANTAS, STJ, DJ 23.10.95, p. 35.604). "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIAS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. - Ex-Prefeito Municipal. Desvio de verba federal, já incorporada ao patrimônio municipal. Competência da Justiça Comum Estadual, uma vez que o Tribunal de Justiça é o Juízo Natural do Prefeito Municipal (CF, art. 29, VIII, Súmula n. 133/TFR). Precedentes" (CC n. 13.442/RS, STJ, Rel. Min. ADHEMAR MACIEL, DJ 23.10.95, pp. 35.608/35.609). - No mesmo diapasão posicionam-se os seguintes julgados, dos TRF’s - 1ª e 4ª Regiões: "PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. PREFEITO MUNICIPAL. DESVIO DE VERBA DE CONVÊNIO. SÚMULA N. 133 DO TFR. I - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar Prefeito acusado de desvio de verba recebida em razão de convênio firmado com a União Federal. II - Reconhecida a incompetência do TRF da 1ª Região para conhecimento da matéria, com recomendação de ser o feito remetido ao E. T J do Piauí competente para o deslinde da causa. III - Habeas Corpus provido parcialmente" (Recurso de Habeas Corpus n. 29.168/PI, Rel. Juíza ELIANA CALMON, TRF, 1ª Região, Rel. p/ Ac. Juiz GOMES DA SILVA, j. em 23.11.94, DJ de 16.02.95). "CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA, EM FACE DE PRIVILÉGIO DE FUNÇÃO. PREFEITO MUNICIPAL. I - É competente a Justiça Estadual para o julgamento de Prefeito, em caso de apropriação ou desvio de verba repassada pelo Governo Federal, mediante convênio, à Prefeitura, para execução de obra ou serviço de peculiar interesse do Município (Constituição Federal, art. 29, inc. VIII). II - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí" (Inq. n. 26.201/PI, TRF, 1ª Região, Rel. Juiz ALOÍSIO PALMEIRA, j. em 15.12.94, DJ de 27.03.95). "PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. CRIME COMETIDO POR PREFEITO MUNICIPAL. APROPRIAÇÃO DE VERBAS FEDERAIS DESTINADAS AO MUNICÍPIO. SÚMULA N. 133, DO TFR. I - Pacificou-se a jurisprudência quanto à competência dos Tribunais
Ementa
Nos termos da Súmula nº 133, do extinto Tribunal Federal de Recursos, é do Tribunal de Justiça do Estado a competência para processar e julgar aquele sobre quem pesa a acusação de ter, quando Prefeito Municipal, desviado verbas repassadas pelo Ministério da Ação Social - MAS.
Nota da redação
RTJ
