TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - PB
COMPETÊNCIA
PROCURADORES DO ESTADO — SE LHES ASSISTE DIREITO A FORO ESPECIAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- E assim decidem porque, tendo-me sido distribuído o presente Inquérito Policial, originário da Comarca de Petrópolis, que tem por indicado H.B.N., Procurador do Estado, por infração ao artigo 129 do Código Penal, em razão de supostamente gozar de foro especial por prerrogativa de função, nos termos do artigo 112, inciso VIII, alínea "a", da Constituição Estadual, determinei fosse ouvida a ilustrada Procuradoria Geral da Justiça, que arguiu a inconstitucionalidade do citado dispositivo, que assegura aos Procuradores do Estado foro especial por prerrogativa de função para julgamento, nos crimes comuns, por este egrégio ÓRGÃO ESPECIAL, não obstante em franca inaveniência com a norma inserta no artigo 8º, inciso XVII, alínea "b", da Carta Constitucional da República, atento à circunstância de que só a União compete legislar sobre matéria processual. - Ocorre que a matéria angularizada no ventre da argüição de inconstitucionalidade, subscrita pelo eminente Procurador MAURÍCIO CALDAS LOPES ... já se fez objeto de idêntica providência, suscitada nos autos da Ação Penal nº 26/84, que teve por Relator o eminente e saudoso Desembargador GRACHO AURÉLIO, não se havendo, entretanto, alcançado o número mínimo de votos, de que cuida o artigo 116 da Constituição Federal, mas simples maioria, em abono da tese, que o ilustrado Procurador procura reeditar. - Entrementes, procurando dilargar o campo da pesquisa, apurei que a matéria já se fez examinada anteriormente nos autos da Ação Penal de nº 8/90, que teve por Relator o ilustre e saudoso Des. ALCIDES CARLOS VENTURA, ocasião em que argüição de inconstitucionalidade do mesmo dispositivo constitucional se viu acolhida à unanimidade, fazendo-se já agora pacífica a tese que tem por e nfermada a disposição ínsita no corpo da Constituição Estadual vigente. - Nesta ordem de considerações, suscito a preliminar de incompetência deste colendo ÓRGÃO ESPECIAL para o julgamento da Ação Penal, que resultar do oferecimento da denúncia com remessa imediata dos autos para uma das Varas Criminais, patente, como resulta, que o indiciado não goza de foro especial por prerrogativa da função. Ac. de 05-11-1987 Arquivo do EMFOR - TJ/1.730 EMFOR 485
Ementa
Os Procuradores do Estado não gozam de foro especial por prerrogativa de função, pelo que se declina da competência deste ÓRGÃO ESPECIAL para a da que conservam os Juízes criminais.
