TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - PB
COMPETÊNCIA
DELITO COMETIDO APÓS A CESSAÇÃO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL — INAPLICABILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Não há, efetivamente, na espécie incompetência do Juízo processante, em face das Súmulas ns. 451 (*) e 374 (**). Com efeito, o paciente era aposentado, do MP, à época do fato, objeto da denúncia. O foro especial por prerrogativa de função só se aplica no caso de infração cometida no transcurso do exercício funcional, não se estendendo, assim, ao delito cometido após a cessação definitiva do exercício funcional. Ac. de 03-12-1985 (*) "A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional." ("EMFOR", Nº 193, t. CRIME DE RESPONSABILIDADE, st. COMPETÊNCIA). (**) "Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício." (EMFOR", Nº 191, t. CRIME DE RESPONSABILIDADE, st. COMPETÊNCIA). Revista Trimestral de Jurisprudência - Vol. 122 - Nov. 87 - Pág. 526 EMFOR 482
Ementa
Não se estende o foro por prerrogativa de função, ao delito cometido após a cessação definitiva do exercício funcional. a competência, no caso, não é do Tribunal de Justiça.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
