TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - PB
COMPETÊNCIA
QUANDO SE FIRMA EM RAZÃO DESTA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... A impressão de todos os policiais, do Juiz, e até mesmo dos réus, que nada disseram a respeito senão agora, foi de que o local da prisão e da apreensão estava na jurisdição de Barra Velha, tanto mais forte porque o caminhão que transportava os quase 900 quilos de maconha veio da cidade de Ponta Porã, Mato Grosso do Sul, passou pela de Joinville - SC e dirigiu-se à cidade de Barra Velha, em cujo centro não chegou a entrar, pois foi interceptado, antes, pela polícia. - Por motivos como esse é que o art. 70 do CPP dispõe, em seu parágrafo terceiro que: "Parágrafo 3º - Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição, por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção". - Também a prevenção é o critério adotado pelo CPP para a fixação da competência quando se tratar de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições. - Considero, por esses motivos, competente o MM. Juiz de Barra Velha para processar e julgar o paciente, como o fez, aliás. Ac. de 25-09-1989 DJ de 16-10-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/125 EMFOR 504
Ementa
Tratando-se de infração continuada ou permanente, ou quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, por ter sido a infração consumada ou tentada nas suas divisas, firmar-se-á a competência pela prevenção (art. 70 do CPP).
