TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - PB
COMPETÊNCIA
AUTORIA DO ROUBO DESCONHECIDA — COMO SE FIRMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
: - Vê-se, de pronto, que o veículo foi adquirido (receptado) em Saquarema-RJ, posteriormente roubado em Santo André/SP e apreendido em Espumosos-RS. - Levando-se em conta que não houve crime praticado em Espumoso-RS, que não se tem a autoria do crime de roubo, mas tendo-se em conta que as primeiras negociações criminosas com o veículo se deram no Rio de Janeiro (Saquarema), a competência firma-se pelo local da infração, de acordo com o artigo 70 do Código de Processo Penal. - Assim conheço do conflito e declaro competente para apreciar e julgar o feito a Justiça Estadual do Estado do Rio de Janeiro - Juízo de Direito de Saquarema - local onde se deu a receptação do veículo roubado. Ac. de 15-10-1992 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Março de 1993 - Nº 43 - Pág. 27 EMFOR 541
Ementa
A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. - Conhecendo-se a autoria da receptação do veículo, mas não do roubo do mesmo, que fora praticado anteriormente, firma-se a competência pelo local onde se deram as primeiras negociações criminosas.
