TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - PB
COMPETÊNCIA
CRIMES CONTRA ELAS PRATICADOS — JUSTIÇA COMUM ESTADUAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Sendo a TASA Telecomunicações Aeronáuticas S.A., uma sociedade de economia mista (Decreto 65.451/69), os crimes contra o seu patrimônio não se incluem na competência da Justiça Federal (art. 109, inciso IV, da Constituição Federal). - Aliás, este Tribunal tem entendido que compete à Justiça Comum Estadual o processo e julgamento de crimes praticados contra sociedade de economia mista (CC nº 223 - SP, CC nº 1.000 - SP). - A Súmula nº 556 (*) do Supremo Tribunal Federal também é nesse sentido. - Diante do exposto, conheço do conflito e o julgo procedente para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara de Tefé, suscitado. Ac. de 20-11-1990 DJ de 10-12-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/431 (*) "É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista." ("EMFOR", Nº 340). N. da Red.: Eis o enunciado da Súmula nº 517: "As sociedades de economia mista só têm foro na justiça federal, quando a União intervém como assistente ou opoente." ("EMFOR", Nº 256, t. COMPETÊNCIA, st. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA). EMFOR 514
Ementa
Compete à Justiça Comum estadual o processo e julgamento de crimes praticados contra sociedade de economia mista.
