TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - PB
COMPETÊNCIA
CONEXÃO COM CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DE AGENTE FEDERAL — JUSTIÇA FEDERAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- LAURO LEITÃO
Resumo do acórdão
- O crime de tentativa de homicídio foi praticado contra um agente da Polícia Federal, no exercício de suas atribuições funcional, restando induvidosa a competência da Justiça Federal para processar e julgar tal crime. - Tendo a tentativa de homicídio sido praticada na seqüência dos fatos que resultaram na prisão da paciente e do co-réu J.F. por tráfico interno de substância estupefaciente, é fácil concluir que se trata de fatos conexos sendo de toda conveniência a reunião dos processos para julgamento simultâneo (art. 76, incisos II e III, e artigo 79, ambos do CPP). - Havendo conexão entre crimes da competência da Justiça Estadual e Federal, caberá a esta o julgamento unificado dos mesmos, a teor do que dispõe a Súmula nº 52 (*) do Tribunal Federal de Recursos. - Quanto ao rito processual será observado o que é previsto para o crime da competência do Tribunal do Júri, de acordo com o que dispõe o art. 28, parte final, da Lei 6.368/76. - Por fim, o Júri Federal está previsto no Decreto-Lei nº 253/67, e é constitucional conforme já decidiram esta egrégia Corte e o Excelso Pretório: Ementa: Constitucional e Processual Penal. Crime doloso contra a vida. Agente da Polícia Federal Júri. Constitucional, art. 125, IV. Decreto-Lei nº 253, de 28-2-1967. Competência. Compete à Justiça Federal de primeira instância processar o autor da morte de agente da Polícia Federal, quando este desempenhava missão inerente a seu cargo. Improcedência do conflito, para declarar-se a competência do suscitante MM. Dr. Juiz Federal da 4ª Vara do Rio de Janeiro". CC nº 4.817 - RJ - Rel. Min. LAURO LEITÃO - DJ 10-2-83 - pág. 866. Ementa: Tribunal do Júri Federal. Decreto-Lei nº 253/67 Artigos 215, IV, e 153, parágrafo 18, da Constituição Federal. O Júri Federal atende precisamente à conciliação dos dois textos constitucionais: o julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Tribunal do Júri (art. 153, parágrafo 18, da CF) e a competência da Justiça Federal para processar e julgar os crimes praticados em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas... (art. 125, IV, da CF). Habeas corpus indeferidos". HC nº 63.662-4 - PE - Rel. Min. OSCAR CORRÊA - DJ 15-8-86 - pág. 13.927. - Pelo exposto, somos pela denegação da ordem. Ac. de 06-10-1987 Revista do Tribunal Federal de Recursos - Abril/88 - Vol. 156 - Pág. 291 (*) "Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal." ("EMFOR", Nº 389, st. CRIMES CONEXOS). EMFOR 509
Ementa
Compete ao Júri Federal julgar crime de Tráfico de Drogas, ainda que restrito ao território nacional, conexo com crime doloso contra a vida de agente federal, vitimado no exercício da função, em virtude de resistência oposta por um dos acusados quando das diligências policiais.
