EMFOR
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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONCURSO MATERIAL

ROUBO E CÁRCERE PRIVADO

SE É APLICÁVEL AS CONTRAVENÇÕES

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

-... A sentença merece, todavia, pequeno reparo no que pertine ao confisco da importância em dinheiro e do revólver, pois "O confisco de arma só se justifica quando se trata de instrumento de crime e não de contravenção" - RT 442/455. - Na mesma linha de entendimento, já decidiu o Tribunal de Alçada Criminal de S. Paulo: "Não se justifica o confisco de arma, se não constituía a mesma instrumento do crime ou cujo uso fosse ilícito. Por isso vem a jurisprudência proclamado a inviabilidade da condenação na perda da arma, nas hipóteses de exclusive violação a norma contravencional". - RT 409/299. - Em face do exposto, dá-se provimento parcial à apelação tão-só para cancelar o confisco da arma e da importância em dinheiro, com sua restituição à apelante, provada a propriedade da arma. Ac. de 11-09-1986 Arquivo do EMFOR, TJ/1.478 EMFOR 457

Ementa

Não há como se falar em confisco de armas se esta não constitui instrumento de crime, pois se trata de mera infração contravencional.

Nota da redação

RT